Descrição:
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Verifique abaixo em qual situação seu evento se encontra e veja qual o procedimento para regularização.
- Eventos no interior de edificações não construídas para esta finalidade:
Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por engenheiro legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise com antecedência mínima de 10 (dez) dais úteis. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deve ser totalmente executado e, posteriormente, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. O prazo mínimo para a solicitação da vistoria é de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.
- Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade:
Caso sejam acrescidas estruturas que interfiram no sistema de segurança contra incêndio e pânico da edificação, adotar o procedimento descrito acima. Caso a edificação não sofra alterações, não é necessária nenhuma ação junto ao Corpo de Bombeiros.
- Eventos em áreas ou estruturas temporárias:
O responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por engenheiro legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise com antecedência mínima de 10 (dez) dais úteis. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deve ser totalmente executado e, posteriormente, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. O prazo mínimo para a solicitação da vistoria é de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.
Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:
Eventos que por suas características puderem ser clasificados como Baixo Impacto, podem ser dispensados da exigência de Projeto de Evento Temporário (PET). Para isto, deve ser seguido o procedimento de Isenção de Projeto Técnico para Evento Temporário. As características dos Eventos de Baixo Impacto são:
- Ser realizado em espaços abertos sem delimitação por barreiras, que impeçam o trânsito livre de pessoas e nos quais não sejam realizadas atividades que envolvam risco de incêndio e pânico às pessoas;
- Não haver previsão de trios elétricos ou similares;
- Não ser realizado sobre estruturas de madeira e/ou metálicas montadas temporariamente para receber o público;
- Não haver, em caso de falhas, possibilidade de resultar ou produzir danos, nem comprometer a segurança humana, nem contribuir com risco ao sistema, no tocante a incêndio e pânico;
Observações Importantes:
- Em todos os casos, a presença de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio e pânico durante a realização do evento é obrigatória;
- A não observância dos prazos será considerada intempestiva, cabendo ao responsável pelo evento a inteira responsabilidade pelas consequencias advindas;
Valor da Taxa:
Sob consulta.
Documentos necessários:
- Projeto de Evento Temporário (PET);
- Primeira via da guia de recolhimento da Taxa de Segurança Pública quitado ou cópia autenticada;
Data de Atualização:
23/11/2011
Arquivo:
- Clique aqui para visualizar a Instrução Técnica 01 - Procedimentos Administrativos - (PDF | 1,60Mb)
- Clique aqui para baixar a Instrução Técnica nº 33 - (PDF | 120Kb)
- Clique aqui para visualisar Decreto nº 44.746/08 - (PDF | 112Kb)
Links:
Responsável:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais



