Minas online

 

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Emergência ligue: 193

  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
Pagina inicial

Regularização de Eventos Temporários (Eventos Públicos)

Descrição:

De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Verifique abaixo em qual situação seu evento se encontra e veja qual o procedimento para regularização.

  • Eventos no interior de edificações não construídas para esta finalidade:

Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por engenheiro legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise com antecedência mínima de 10 (dez) dais úteis. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deve ser totalmente executado e, posteriormente, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. O prazo mínimo para a solicitação da vistoria é de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.

  • Eventos no interior de edificações construídas para esta finalidade:

Caso sejam acrescidas estruturas que interfiram no sistema de segurança contra incêndio e pânico da edificação, adotar o procedimento descrito acima. Caso a edificação não sofra alterações, não é necessária nenhuma ação junto ao Corpo de Bombeiros.

  • Eventos em áreas ou estruturas temporárias:

O responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por engenheiro legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise com antecedência mínima de 10 (dez) dais úteis. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, o projeto deve ser totalmente executado e, posteriormente, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. O prazo mínimo para a solicitação da vistoria é de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.

Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:

Eventos que por suas características puderem ser clasificados como Baixo Impacto, podem ser dispensados da exigência de Projeto de Evento Temporário (PET). Para isto, deve ser seguido o procedimento de Isenção de Projeto Técnico para Evento Temporário. As características dos Eventos de Baixo Impacto são:

  1. Ser realizado em espaços abertos sem delimitação por barreiras, que impeçam o trânsito livre de pessoas e nos quais não sejam realizadas atividades que envolvam risco de incêndio e pânico às pessoas;
  2. Não haver previsão de trios elétricos ou similares;
  3. Não ser realizado sobre estruturas de madeira e/ou metálicas montadas temporariamente para receber o público;
  4. Não haver, em caso de falhas, possibilidade de resultar ou produzir danos, nem comprometer a segurança humana, nem contribuir com risco ao sistema, no tocante a incêndio e pânico;

Observações Importantes:

  1. Em todos os casos, a presença de um responsável técnico pelas medidas de segurança contra incêndio e pânico durante a realização do evento é obrigatória;
  2. A não observância dos prazos será considerada intempestiva, cabendo ao responsável pelo evento a inteira responsabilidade pelas consequencias advindas;

Valor da Taxa:

Sob consulta.

Documentos necessários:

  1. Projeto de Evento Temporário (PET);
  2. Primeira via da guia de recolhimento da Taxa de Segurança Pública quitado ou cópia autenticada;

Data de Atualização:

23/11/2011

Arquivo:

Links:

Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

 
Comando-Geral: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N - 5º andar - Prédio Minas, Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte- MG

Bombeiros